Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31372 de 03 de Março de 2010
Determina providências, para implementação do Portal da Transparência no Distrito Federal, aos Órgãos que menciona e dá outra providência.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Determinar à Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Ordem Pública e Social e Corregedoria-Geral do Distrito Federal, providências tendentes a promover no Distrito Federal a disponibilização de informações relativas à execução orçamentária, financeira, contábil e patrimonial do Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso ao público, denominado PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL, na forma dos artigos 48, 48-A e 73-B da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único
Deverão todos os Órgãos da Administração Pública Direta e Entidades da Administração Indireta do Distrito Federal colaborar com o estatuído neste Decreto.