Decreto do Distrito Federal nº 3137 de 31 de Dezembro de 1975
Altera a Programação Financeira de Desembolso do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no parágrafo único, do artigo 15, das Normas para Execução Orçamentária e Financeira, aprovadas pelo Decreto n° 2.819, de 31 de dezembro de 1974, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
A Programação Financeira de Desembolso para o exercício de 1975, aprovada pelo Decreto n° 2.822, de 02 de janeiro de 1975, fica alterada na forma constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.