Decreto do Distrito Federal nº 31339 de 25 de Fevereiro de 2010
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.068.787,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, incisos XXVI e XXVII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e do que consta dos processos 070.000.376/2009 e 430.000.494/2009, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de fevereiro de 2010.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.068.787,00 (hum milhão, sessenta e oito mil, setecentos e oitenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro oriundo do convênio nº 700890/2009 - MCT/DF/SEAPA e da contrapartida do convênio Pro-Jovem Trabalhador firmado entre o MTE/DF/SETRAB.
122º da República e 50º de Brasília WILSON FERREIRA DE LIMA Governador em exercício Anexos Contam no DODF