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Decreto do Distrito Federal nº 31298 de 02 de Fevereiro de 2010

Abre crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alíneas “a” e “c” da Lei nº 4.461, de 30 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo 410.000.014/2010, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de fevereiro de 2010.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada nos anexos III e IV.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante dos anexos I e II.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA Anexos Constam no DODF

Decreto do Distrito Federal nº 31298 de 02 de Fevereiro de 2010