Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 31270 de 22 de Janeiro de 2010
Regulamenta o instituto da progressão por antiguidade dos ocupantes dos empregos da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.