Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 31270 de 22 de Janeiro de 2010
Regulamenta o instituto da progressão por antiguidade dos ocupantes dos empregos da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.