Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 31270 de 22 de Janeiro de 2010
Regulamenta o instituto da progressão por antiguidade dos ocupantes dos empregos da Tabela Especial de Emprego Comunitário do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os interstícios que se completaram antes da edição deste regulamento geram direito à progressão por antiguidade retroativa.