Decreto do Distrito Federal nº 3127 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova para o exercício de 1976 os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 10 da Lei nº. 6.280, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975
Art. 1º
Ficam aprovados na em vigor na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.