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Decreto do Distrito Federal nº 3127 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova para o exercício de 1976 os Orçamentos Sintéticos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item II do art. 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o art. 10 da Lei nº. 6.280, de 9 de dezembro de 1975, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Distrito Federal, 31 de dezembro de 1975


Art. 1º

Ficam aprovados na em vigor na forma dos quadros anexos, os orçamentos das Fundações e dos Órgãos da Administração Indireta do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


87º da República e 16º de Brasília. ELMO SEREJO FARIAS IVAN GUANAIS DE OLIVEIRA FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE.

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