Decreto do Distrito Federal nº 31230 de 31 de Dezembro de 2009
Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Ficam extintos os seguintes Cargos:
I
03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º
Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:
I
03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V
02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI
03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII
01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA