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Decreto do Distrito Federal nº 31230 de 31 de Dezembro de 2009

Extingue e cria Cargos que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o disposto no inciso III do artigo 3º, e no seu parágrafo único, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2009.


Art. 1º

Ficam extintos os seguintes Cargos:

I

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Secretário Administrativo, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

V

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º

Ficam criados, sem aumento de despesas, os seguintes Cargos:

I

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

II

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

III

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

IV

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

V

02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

VI

03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

VII

01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA

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