Decreto do Distrito Federal nº 31225 de 30 de Dezembro de 2009
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 71.001.946,00 (setenta e um milhões, um mil e novecentos e quarenta e seis reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei nº 4.439, de 15 de dezembro de 2009, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2009.
Art. 1º
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 71.001.946,00 (setenta e um milhões, um mil e novecentos e quarenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA