Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entrará em vigor em 1º de fevereiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.