Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.