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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica o Secretário de Administração responsável pelo acompanhamento e controle da implantação do que dispõe este Decreto.