Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos consta do Anexo III do presente Decreto.