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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 5º

A Distribuição dos cargos e empregos em comissão pelas unidades orgânicas do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos consta do Anexo III do presente Decreto.