Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ficam extintas as Funções em Comissão relacionadas no Anexo II, deste Decreto, constantes do Anexo IV, do Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975.