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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 4º

Ficam extintas as Funções em Comissão relacionadas no Anexo II, deste Decreto, constantes do Anexo IV, do Decreto nº 2.978, de 14 de agosto de 1975.