Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Cargo em comissão de Diretor do Centro de Seleção e Treinamento Código DAS-101.2, constante do Anexo do Decreto nº 2.440. de 14 de novembro de 1973, passa a denominar-se Superintendente do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos.