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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975

Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criadas, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão que são em quantidade, denominação e símbolo ali designados.