Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas, nos termos do anexo I deste Decreto, os empregos em comissão que são em quantidade, denominação e símbolo ali designados.