Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 3122 de 31 de Dezembro de 1975
Aprova o Regimento do Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Regimento do Instituto de Desenvolvimento - IDR que assinado pelo Secretário de Administração a este acompanha.