Decreto do Distrito Federal nº 31219 de 31 de Dezembro de 2009
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.851.000,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 4.439, de 15 de dezembro de 2009 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de dezembro de 2009.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 15.851.000,00 (quinze milhões, oitocentos e cinquenta e um mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes no anexo I.
122º da República e 50º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA