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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 3118 de 31 de Dezembro de 1975

Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, de Diária de Alimentação, da Indenização de Representação e da Indenização para Moradia dos bombeiros- militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

- Este Decreto entrará em vigor a partir de 1°. de janeiro de 1976.