Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 3118 de 31 de Dezembro de 1975
Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, de Diária de Alimentação, da Indenização de Representação e da Indenização para Moradia dos bombeiros- militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
- O presente Decreto integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de acordo com o artigo 5°., do Decreto n°. 1891, de 21 de dezembro de 1971.