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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3118 de 31 de Dezembro de 1975

Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, de Diária de Alimentação, da Indenização de Representação e da Indenização para Moradia dos bombeiros- militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

- Nos cálculos decorrentes da aplicação deste Decreto, deverão ser desprezadas as frações de cruzeiros.