Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 3118 de 31 de Dezembro de 1975

Regula os valores da Gratificação de Serviço Ativo, de Diária de Alimentação, da Indenização de Representação e da Indenização para Moradia dos bombeiros- militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

- O valor da Diária de Alimentação, de acordo com o artigo 32. da Lei de Remuneração do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, é igual a um dia e meio do soldo de: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Decreto 8978 de 22/10/1985)

I

Coronel BM, para Oficial Superior BM: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 8978 de 22/10/1985)

II

Capitão BM. para Capitão, Oficial Subalterno e Aspirante-Oficial BM: (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 8978 de 22/10/1985)

III

Subtenente BM, para Subtenente. Sargento e Aluno-Oficial BM: e (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 8978 de 22/10/1985)

IV

Cabo BM. para Cabo e Soldado BM. (Inciso Revogado(a) pelo(a) Decreto 8978 de 22/10/1985)