Artigo 43, Alínea b do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 43
No prazo e condições do artigo anterior, ficam os proprietários de imóveis edificados, que tenham promovido ampliações da área construída, sem expedição de novo "Habite-se", obrigados a apresentar declaração à repartição fiscal constando:
a
área constante do "Habitese";
b
área atual.