Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
- O imposto é anual e, na forma da lei civil, se transmite aos adquirentes, salvo se constando da escritura certidão negativa de débitos referentes ao imposto.