Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
As isenções do IPTU serão requeridas durante o mês de janeiro de cada ano e, em sendo reconhecida, não ensejará, no exercício, o lançamento do tributo.