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Artigo 36 do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975

Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.

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Art. 36

As isenções do IPTU serão requeridas durante o mês de janeiro de cada ano e, em sendo reconhecida, não ensejará, no exercício, o lançamento do tributo.

Art. 36 do Decreto do Distrito Federal 3113 /1975