Artigo 31 do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Apresentada a reclamação, o responsável pelo lançamento falará no processo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento, instruindo-o para julgamento a cargo da Divisão de Tributação.