Artigo 23 do Decreto do Distrito Federal nº 3113 de 30 de Dezembro de 1975
Dispõe sobre o lançamento e arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O contribuinte do imposto terá ciência do lançamento por meio de edital, publicado no órgão oficial de divulgação do Distrito Federal.