Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31093 de 26 de Novembro de 2009
Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental simplificado de novos empreendimentos, destinados à construção de habitações de interesse social.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam sujeitos ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado os projetos habitacionais de pequeno potencial de impacto ambiental e os empreendimentos de parcelamento com área de até 100 (cem) hectares, inclusive áreas contíguas, destinados às habitações de interesse social, situados em áreas urbanas ou de expansão urbana.