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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 31093 de 26 de Novembro de 2009

Regulamenta no âmbito do Distrito Federal a Resolução CONAMA nº 412, de 13 de maio de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, e estabelece critérios e diretrizes para o licenciamento ambiental simplificado de novos empreendimentos, destinados à construção de habitações de interesse social.

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Art. 1º

Ficam sujeitos ao procedimento de Licenciamento Ambiental Simplificado os projetos habitacionais de pequeno potencial de impacto ambiental e os empreendimentos de parcelamento com área de até 100 (cem) hectares, inclusive áreas contíguas, destinados às habitações de interesse social, situados em áreas urbanas ou de expansão urbana.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 31093 /2009