Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 31050 de 18 de Novembro de 2009
Dispõe sobre a instituição de estudos com vistas à definição de diretrizes para o cercamento com grades de área comum ou pública contígua às habitações unifamiliares e coletivas do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.