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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 31003 de 06 de Novembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.542.158,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.