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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 31003 de 06 de Novembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.542.158,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior as receitas da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal e do Fundo de Assistência Social do Distrito Federal ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.