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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 31003 de 06 de Novembro de 2009

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 4.542.158,00 (quatro milhões, quinhentos e quarenta e dois mil, cento e cinquenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, incisos II e III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação oriundo do Convênio nº 531/2008 – MJ/SENASP/GDF/SEDEST; pela aplicação financeira do Convênio nº 26/2008-PR/SENAD/GDF/SSP e pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos III e IV.