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Artigo 9º do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 9º

Independentemente de apreciação pela Secretaria do Governo, de pedido de reprogramação de saldo da Cota Trimestral de Despesa anterior, na forma do artigo 5º, os dirigentes das Unidades Orçamentárias poderão destacar as parcelas trimestrais, para atendimento dos compromissos da Unidade no período seguinte, sem utilização do saldo do período encerrado, observado o disposto no Parágrafo único, do artigo 7º.