Artigo 81 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 81
Este Decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1976, revogadas as disposições em contrário.