Artigo 79 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 79
No que lhe for aplicável, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a seu juízo, poderá adotar disposições destas normas.