Artigo 78 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 78
Os casos omissos serão resolvidos mediante orientação dos órgãos específicos das Secretarias do Governo e Finanças ou mediante Portaria conjunta dos seus titulares.