Artigo 77 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 77
As dotações consignadas a Serviços em Regime de Programação Especial serão detalhadas a nível de natureza de despesa, de acordo com a Lei de Orçamento, por Decreto do Governador.