Artigo 74, Alínea a do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 74
As Entidades da Administração Indireta e as Fundações remeterão:
a
- até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, ao Departamento da Despesa, demonstrativo dos gastos efetivos ocorridos no mês anterior com as despesas de pessoal;
b
- até o dia 10 (dez) do mês subsequente, à Coordenação do Sistema de Contabilidade, ao Departamento de Auditoria e as Coordenações dos mensais que permitam acompanhar a execução dos respectivos orçamentos-programas.