Artigo 72 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 72
Compete à Divisão de Contabilidade da Coordenação do Sistema de Contabilidade;
I
manter atualizada a contabilização, em todos os seus estágios, do Orçamento do Distrito Federal, de acordo com as tabelas explicativas e com os créditos adicionais compreendidos na execução orçamentaria;
II
elaborar, até o dia 15 (quinze) de cada mês, por Unidade Orçamentaria, por Função, Programa, Subprograma, Projeto e/ou Atividade e natureza de despesa, demonstrativo da despesa empenhada e paga no mês anterior, remetendo cópias às Coordenações dos Sistemas de Orçamento e Planejamento e as Unidades Orçamentárias.