Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Aprovadas as Cotas Trimestrais de Despesa os dirigentes das Unidades Orçamentárias destacarão, por ato próprio, aos Órgãos centralizadores de movimentação de dotações, as parcelas necessárias ao atendimento dos compromissos da Unidade, no período.
Parágrafo único
- As parcelas destacadas em observância ao disposto no "caput" deste artigo, serão consideradas comprometidas, podendo os órgãos centralizadores de movimentação de dotações incorporar o seu saldo aos novos destaques, salvo no caso de anulação expressa.