Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 67
A liquidação e o pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar" serão processadas independentemente de requerimento do credor.