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Artigo 67 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 67

A liquidação e o pagamento das despesas inscritas em "Restos a Pagar" serão processadas independentemente de requerimento do credor.