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Artigo 64, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 64

A comprovação dos adiantamentos, será encaminhada à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade para exame da sua regularidade:

I

no prezo da 15 (quinze) dias pelos órgãos de relativa autonomia e Secretaria de Segurança Publica; e

II

no prazo de 5 (cinco) dias, nos demais casos.