Artigo 64, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 64
A comprovação dos adiantamentos, será encaminhada à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade para exame da sua regularidade:
I
no prezo da 15 (quinze) dias pelos órgãos de relativa autonomia e Secretaria de Segurança Publica; e
II
no prazo de 5 (cinco) dias, nos demais casos.