Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 63
Os processos relativos a concessão de adiantamentos, serão encaminhados à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega.