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Artigo 63 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 63

Os processos relativos a concessão de adiantamentos, serão encaminhados à Divisão de Tomada de Contas da Coordenação do Sistema de Contabilidade, no prazo de 5 (cinco) dias após a entrega.