Artigo 58 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 58
A concessão de adiantamento está sujeita ás normas de empenho, liquidação e pagamento e sua aplicação, às normas de licitação.