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Artigo 57, Alínea g do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 57

O adiantamento será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor responsável por sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da Unidade Orçamentária e da requisição deverá constar:

a

- exercício a que pertence a despesa;

b

- nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;

c

- prazo de aplicação;

d

- dispositivo legal em que se baseia;

e

- classificação da despesa;

g

- importância a adiantar, em algarismo a por extenso; e

h

- justificativa do pedido.