Artigo 57, Alínea d do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 57
O adiantamento será requisitado pelo dirigente do órgão de lotação do servidor responsável por sua aplicação e diretamente subordinado ao titular da Unidade Orçamentária e da requisição deverá constar:
a
- exercício a que pertence a despesa;
b
- nome, matrícula, cargo ou função do responsável e repartição onde trabalha;
c
- prazo de aplicação;
d
- dispositivo legal em que se baseia;
e
- classificação da despesa;
g
- importância a adiantar, em algarismo a por extenso; e
h
- justificativa do pedido.