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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 5º

As Cotas Trimestrais de Despesa poderão ser revistas na primeira quinzena do trimestre subsequente, para reprogramação da aplicação do saldo da cota trimestral anterior, uma vez justificado o não cumprimento do programa de trabalho.