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Artigo 48 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 48

O órgão emitente da Ordem de Pagamento deverá mencionar na mesma, em destaque, o Projeto ou Atividade constante da Nota de Empenho ou documento equivalente.