Artigo 47 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 47
Compete à Divisão de Liquidação fiscalizar e apurar o cumprimento do disposto neste Capítulo, sem prejuízo de outros preceitos legais vigentes.