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Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975

Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.

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Art. 41

A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação de despesa serão exercidas pela Secretaria de Finanças através do seu órgão próprio.

§ 1º

Os processos e quaisquer outros documentos originários de despesas serão encaminhados à Divisão de Liquidação imediatamente após a sua formalização.

§ 2º

Ficam excetuados do disposto no parágrafo anterior os órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública.