Artigo 41, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 3097 de 22 de Dezembro de 1975
Estabelece Normas de Execução Orçamentária e Financeira do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 41
A orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da liquidação de despesa serão exercidas pela Secretaria de Finanças através do seu órgão próprio.
§ 1º
Os processos e quaisquer outros documentos originários de despesas serão encaminhados à Divisão de Liquidação imediatamente após a sua formalização.
§ 2º
Ficam excetuados do disposto no parágrafo anterior os órgãos Relativamente Autônomos e a Secretaria de Segurança Pública.